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POR QUE A CAPITAL REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA?

Trabalhamos com seriedade e de maneira prática, para garantir um atendimento de excelência. Entre nossos profissionais estão engenheiros, arquitetos e assistentes técnicos, todos capacitados e com vasta experiência na análise e na produção documental junto aos órgãos públicos, para regularizar sua empresa de maneira eficaz.

50 ANOS DE EXPERIÊNCIA

sombra

PROCEDIMENTO ÁGIL

Nossa experiência e organização interna com padrão internacional – certificação ISO 9001/15, garantem procedimentos ágeis e fluidez nos processos contratados, bem como segurança quanto à qualidade e eficiência para emissão das licenças e alvarás pretendidos.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Em mais de 50 anos de atuação na área, a Capital dispõe de equipe técnica altamente qualificada e experiente na análise, elaboração e gerenciamento de estudos técnicos, projetos e licenciamentos, a qual conta com engenheiros, arquitetos, advogados e técnicos especialistas e de graduação diferenciada no mercado.

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POR QUE A CAPITAL REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA?

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PROCEDIMENTO ÁGIL

Nossa experiência e organização interna com padrão internacional – certificação ISO 9001/15, garantem procedimentos ágeis e fluidez nos processos contratados, bem como segurança quanto à qualidade e eficiência para emissão das licenças e alvarás pretendidos.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Em mais de 50 anos de atuação na área, a Capital dispõe de equipe técnica altamente qualificada e experiente na análise, elaboração e gerenciamento de estudos técnicos, projetos e licenciamentos, a qual conta com engenheiros, arquitetos, advogados e técnicos especialistas e de graduação diferenciada no mercado.

Licença e Parecer Técnico Ambiental

Somos especializados na solução de entraves ambientais junto aos órgãos competentes, com experiência, técnica e agilidade.

Licença de Funcionamento

É um documento emitido pelo órgão estadual ou municipal competente, o qual atesta que uma empresa está em conformidade à legislação ambiental vigente.

Anistia

É um documento emitido pelo órgão estadual ou municipal competente, o qual atesta que uma empresa está em conformidade à legislação ambiental vigente.

AVCB

É um documento emitido pelo órgão estadual ou municipal competente, o qual atesta que uma empresa está em conformidade à legislação ambiental vigente.

CONSULTORIA LEGAL

Para proprietários ou empresas que necessitam de assessoria relacionada a diversas áreas do direito urbanístico, imobiliário e administrativo.

CONSULTORIA LEGAL

Conheça a Capital Combate ao Incêndio (CI), empresa do grupo especializada em projetos legais, executivos, vistorias técnicas e engenharia e segurança contra incêndio.

PREFEITURA

Serviços para quem deseja obter alvarás, certificados e diferentes tipos de certidões.

CORPO DE BOMBEIRO

Projetos e aprovações de combate ao incêndio.

Profissionais Certificados

ISO_9001-2015
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selo-inteligente
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Nossos consultores ajudam a esclarecer assuntos sobre a legislação

Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas

O Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas possibilita selecionar e executar, quando necessárias, as medidas de intervenção, visando a reabilitação da área para o uso declarado, bem como garantir que as substâncias contaminantes não venham a se dispersar e/ou acumular no imóvel e região na qual se insere, sendo constituído por três sub etapas:

 

Elaboração do Plano de Intervenção

Neste momento, a principal etapa do processo se inicia, qual seja, o planejamento e definição, a partir da metodologia correta de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, da melhor estratégia para remediação da área contaminada, com o objetivo principal de otimizar recursos técnicos e econômicos ao interessado. Neste tocante, o processo de tomada de decisão, por profissional devidamente habilitado e competente, engloba as seguintes fases: (i) reconhecimento e definição do problema; (ii) identificação e desenvolvimento de soluções possíveis; e (iii) avaliação e aplicação da solução escolhida. E isto porque, na maioria das vezes, as tecnologias de remediação são selecionadas por serem familiares e não pelo fato de serem as mais eficientes e indicadas para uma determinada situação (Ram et al – 1993). Do ponto de vista do investidor ou interessado, como responsável pelos investimentos que permitirão a efetiva remediação no âmbito do gerenciamento de áreas contaminadas, aqueles esperam que os responsáveis técnicos pela elaboração do plano têm conhecimento dos principais anseios da operação, que normalmente são traduzidos nos seguintes macros critérios:

Redução de contaminação (eficácia);

Prazo para remediação (eficiência);

Custos de remediação;

Efeitos colaterais (impactos ambientais).

Após a análise e definição da melhor estratégia, com base no exposto, procede-se à elaboração do projeto executivo e Plano de Intervenção, o qual poderá conter: (i) medidas institucionais, como planos operacionais e regras restritivas de utilização de espaços no interior da área; (ii) medidas de engenharia, como a execução de barreiras físicas à exposição dos receptores aos contaminantes e barreiras hidráulicas para nortear o encaminhamento destes no solo; e (iii) medidas de remediação, a fim de descrever o melhor formato de implementação da solução proposta, como a oxidação química, a nanorremediação, a biorremediação e dessorção térmica in situ.

Execução do Plano de Intervenção

Após elaborado o Plano de Intervenção, este deverá ser protocolado e analisado junto ao órgão ambiental responsável, através de processo denominado PARECER TÉCNICO SOBRE PLANO DE INTERVENÇÃO PARA REUTILIZAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS. Após sua aprovação, ou durante sua análise (nos casos permitidos em lei), o interessado deverá iniciar os procedimentos de remediação do solo, visando a redução dos impactos ambientais e o retorno da área ao status de monitoramento ambiental para encerramento, através da redução dos níveis dos contaminantes aos índices toleráveis para o uso pretendido no local (industrial, comercial ou residencial).

Monitoramento para Encerramento

Finalizada a aprovação do Plano de Intervenção e sua execução no local, caso as análises clínicas demonstrem que os índices de contaminação se reduziram aos toleráveis para o uso pretendido, deve ser iniciado o procedimento de monitoramento ambiental, o qual deve perdurar por, no mínimo, 2 (dois) ciclos hidrológicos completos, período no qual serão analisadas sazonalmente as substâncias químicas de interesse (SQI), no intuito de demonstrar que a situação se manteve estável. Para tanto, são realizadas campanhas de monitoramento, que deverão ser consolidadas através de relatórios técnicos acerca das SQI. Aprovados os relatórios técnicos pelo órgão ambiental, por meio de processo denominado PARECER TÉCNICO AMBIENTAL SOBRE RESULTADO DA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS CONTAMINADAS, a área será considerada como REABILITADA PARA O USO DECLARADO (AR), através de notificação oficial que deverá ser registrada pelo cartório de registro de imóveis no documento de propriedade do imóvel.

Por fim, ao longo da execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas descritas acima, em função do nível das informações obtidas, dos riscos existentes ou das medidas de intervenção adotadas, as áreas serão classificadas e reclassificadas, sequencialmente, conforme artigo 8º do Decreto nº 59.263/2013, como:

Por fim, ao longo da execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas descritas acima, em função do nível das informações obtidas, dos riscos existentes ou das medidas de intervenção adotadas, as áreas serão classificadas e reclassificadas, sequencialmente, conforme artigo 8º do Decreto nº 59.263/2013, como:

Área com Potencial de Contaminação (AP);

Área Suspeita de Contaminação (AS);

Área Contaminada sob investigação (ACI);

Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi);

Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe);

Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu);

Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME);

E, por fim, após finalizado e aprovado, pelo órgão ambiental competente, o processo de monitoramento ambiental para encerramento, como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).

Processo de Identificação de Áreas Contaminadas

O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas objetiva a correta identificação das áreas potencialmente contaminadas, determinando sua localização, características relevantes e, principalmente, fornecendo avaliação precisa dos riscos a estas associados, de modo a permitir decisão oficial sobre a pertinência e viabilidade de adoção de medidas de intervenção no imóvel, sendo constituído por cinco sub etapas:

Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação

A identificação oficial de uma área com potencial de contaminação se dá através de análise do histórico de ocupação e atividades exercidas em determinado imóvel ou região, com base em dados disponibilizados pela Receita Federal, Prefeituras, jornais e veículos de informação, bem como os próprios dados disponibilizados à CETESB por outros interessados. Neste contexto, caso identificada atividade ou histórico de atividades que, por seu fluxograma e tipologia de substância químicas utilizadas no processo produtivo, represente potencial de contaminação ao solo e meio ambiente, o SQL (Setor Quadra Lote) referente passa a ser declarado como POTENCIAL CONTAMINADO, ensejando ao proprietário a responsabilidade em iniciar os procedimentos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação

Identificada a área ou região como POTENCIAL CONTAMINADA, estas devem ser priorizadas para fins de identificação e fiscalização de possíveis passivos ambientais e contaminação do solo e meio ambiente, e passam a ser incluídas nos registros oficiais da CETESB e Prefeitura local para esta finalidade, visando a garantia de início do procedimentos para Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória

A etapa de Avaliação Preliminar, conforme DD-038-2017-CETESB, tem por objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificando as áreas fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatando evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando sua classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

Ou seja, nesta etapa é realizado um relatório ambiental detalhado de todo o histórico do imóvel e/ou região, de modo a identificar se este realmente possui indícios de que possa ter sido contaminado e/ou esteja em processo de contaminação ativo. Ato contínuo, a partir dos dados preliminares obtidos, no intuito de confirmar a presença de eventuais contaminações por substâncias nocivas no solo e lençóis, acima dos níveis toleráveis, é iniciado processo de Investigação Confirmatória, através de execução de poços de monitoramento e análise clínica dos resultados, à luz da NBR 15.515 -2 e legislações correlatas. Neste contexto, o referido relatório e atividades técnicas devem ser elaborados por profissional capacitado, devidamente homologado junto ao órgão de classe e com experiência prévia, pois deverá ser protocolado e analisado junto ao órgão ambiental responsável, através de processo denominado PARECER TÉCNICO SOBRE AVALIAÇÃO PRELIMINAR E INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA NOS CASOS DE ÁREA COM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO.

Investigação Detalhada e Avaliação de Risco

Finalizada a etapa anterior, caso constatado a presença de contaminantes no solo e meio ambiente após execução da Investigação Confirmatória, deverá ser iniciado processo de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana, de modo a dimensionar, com clareza e embasamento técnico, a tipologia, localização e quantidade das principais substâncias tóxicas e contaminantes, bem como os riscos de sua presença à saúde dos moradores e futuros ocupantes do imóvel, conforme o uso pretendido (residencial, comercial ou industrial). Para tanto, é prevista a execução de novos poços de monitoramento para análises clínicas detalhadas, bem como, se necessário, a contratação de estudos de maior complexidade, como: (i) levantamento geofísico; (ii) análise de solo; (iii) análise de seres vivos, como plânctons; (iv) análise de sedimentos; e (v) análise de qualidade do ar, através de métodos como ionização de chama, fotoionização, oxidação catalítica e cromatógrafo gasoso, sendo que todas essas atividades devem ser executadas por empresas acreditadas pelo INMETRO Tal qual na Investigação Confirmatória, o referido relatório e atividades técnicas devem ser elaborados por profissional capacitado, devidamente homologado junto ao órgão de classe e com experiência prévia, pois deverá ser protocolado e analisado junto ao órgão ambiental responsável, através de processo denominado PARECER TÉCNICO SOBRE INVESTIGAÇÃO DETALHADA E AVALIAÇÃO DE RISCO.

Após a finalização do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, caso constatada situação de risco à saúde humana ou meio ambiente, em razão de presença de substâncias em níveis acima dos índices toleráveis, o interessado deverá iniciar o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.